Muitas pessoas dizem que "ouviram falar" que o prazo de cadastro no SPC e SERASA foi reduzido para 3 anos mas, na prática, o prazo continua de 5 anos.
Embora exista muita discussão sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de dívidas, a grande maioria dos juizes e Tribunais tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
" Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve: ... § 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "
Portanto, não cobrada a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.
Dúvida 1:
O PROTESTO de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem a prescrição (contagem do prazo de 5 anos)?
Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF) – https://www.stf.gov.br/ . Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA.
Dúvida 2:
Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos?
Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida do banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo legal), a renovação no cadastros restritivos como SPC, SERASA ou o protesto da dívida após já ter completado 5 anos é ILEGAL.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida e também o prazo para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC, SERASA ou de registros de protestos em cartórios só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida.
Atenção 1:
A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição, sob pena de causar danos morais ao consumidor com a manutenção indevida ou inclusão feita após o prazo legal.
Nestes casos o consumidor pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a exclusão imediata do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.
Atenção 2:
Se a dívida for “renegociada”, ou seja, se o devedor assinar documento fazendo um acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o prazo de 5 anos passará a contar novamente se esta dívida não for paga nos termos do acordo firmado.
Aqui estão os endereços dos Juizados Especiais Cíveis do Rio...
É sempre bom ter em mãos né?
I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO END: Av. Erasmo Braga nº 115, 2º andar, sala 211, Lâmina IICentro - Rio de JaneiroTelefones: 3133-1903 II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO END: Av. Erasmo Braga nº 115, 1º andarCentro - Rio de JaneiroTelefones: 3133-2191 III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO END: Av. Erasmo Braga nº 115, 3º andar, sala 313, Lâmina IICentro - Rio de JaneiroTelefones: 3133-3756 IV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CATETE END: Rua do Catete nº 244, 4º andarLargo do Machado - Rio de JaneiroTelefones: 2245-1754 V JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COPACABANA END: Rua Siqurira Capos 143 2º andar Setor D Lojas 40 e 41Copacabana - Rio de JaneiroTelefones: 2545-9816 VI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - HUMAITÁ END: Rua J Carlos 101 - Jardim BotânicoLagoa - Rio de JaneiroTelefones: 2246-3389 VII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO END: Av. Erasmo Braga nº 115, 1º andarCentro - Rio de JaneiroTelefones: 3133-3262 VIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - TIJUCA END: Rua Conde de Bonfim 255 Loja 116Tijuca . Rio de JaneiroTelefones: 3978-7150 IX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VILA ISABEL END: Rua São Francisco Xavier nº 524 - Pavilhão João Lyra Filho- Bloco F UERJ Maracanã - Rio de JaneiroTelefones: 2565-8338 X JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - BONSUCESSO END: Rua Lucena com Rua Professor Plinio Bastos s/n° - Forum de OlariaBonsucesso - Rio de JaneiroTelefones: 3976-5797 Ramal 226 XI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PENHA END: Rua Leopoldina Rego nº 754Penha - Rio de JaneiroTelefones: 2560-4357 XII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MÉIER END: Rua Manoel Vitorino 533 - PiedadePiedade - Rio de JaneiroTelefones: 2597-2538 XIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MÉIER END: Rua Aristides Caire 53 - Forum do MeierMéier - Rio de JaneiroTelefones: 3279-8046 XIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUA END: Rua Professora Francisca Piragibe 80 - Forum de JacarepaguáTaquara - Rio de JaneiroTelefones: 2444-8000 XV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MADUREIRA END: Av. Ernani Cardoso 152 Terreo - Forum de CascaduraMadureira - Rio de JaneiroTelefones: 2583-3454 XVI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JACAREPAGUÁ END: Estrada do Gabinal nº 313, 2º andar - Rio ShoppingJacarepaguá - Rio de JaneiroTelefones: 2444-8040 XVII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - BANGU END: Av. Santa Cruz nº 1631 - Faculdades Integradas Castelo BrancoRealengo - Rio de JaneiroTelefones: 3338-2095 XVIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CAMPO GRANDE END: Rua Carlos da Silva Costa nº 141 - Fórum Campo GrandeCampo Grande - Rio de JaneiroTelefones: 2416-8878 XIX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE SANTA CRUZ END: Rua Olavo Bilac s/nSanta Cruz - Rio de JaneiroTelefones: 3395-2355 Ramal 241 Cartorio e Ramal 234 Atendimento XX JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ILHA DO GOVERNADOR END: Praça de Olaria s/nº - Fórum da Ilha do GovernadorCocotá - Ilha do Governador - Rio de JaneiroTelefones: 3396-2812 Ramal 251 XXI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL END: Av. Erasmo Braga 115 CentroCentro - Rio de JaneiroTelefones: 3133-4488 XXII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANCHIETA END: Estrada do Camboatá 2300 Llojas 115/117 Shopping de GuadalupeAnchieta - Rio de JaneiroTelefones: 3106-3696 XXIII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- CENTRO END: Rua do Carmo nº 34Centro - Rio de JaneiroTelefones: 2533-4496 XXIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECREIO DOS BANDEIRANTES END: Av. das Américas Km. 19, subsolo - Recreio ShoppingRecreio dos Bandeirantes - Rio de JaneiroTelefones: 3385-8722 XXIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - BARRA DA TIJUCA END: - Av Luiz Carlos Prestes s/nºFórum da Barra da Tijuca - Barra da Tijuca - Rio de JaneiroTelefones: 3385-8737 XXV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PAVUNA END: AV Sargento de Milicias s/nº Forum da PavunaCampo Grande - Rio de JaneiroTelefones: 2416-8840 XXVI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE END: Rua Carlos da Silva Costa 141Pavuna - Rio de JaneiroTelefones: 3452-9516 Ramal 9517 XXVII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPÍTAL END: AV Erasmo Braga 115Centro - Rio de JaneiroTelefones: 3133-4491 I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DUQUE DE CAXIAS END: General Dionisio 764 (25 de Agosto)Duque de Caxias - Rio de JaneiroTelefones: 3661-9317 II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DUQUE DE CAXIAS END: General Dionisio 764 (25 de Agosto)Duque de Caxias - Rio de JaneiroTelefones: 3661-9321 I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NITERÓI END: Praça Fonseca Ramos s/ nº - Terminal Rodoviário Roberto SilveiraCentro - Niterói - Rio de JaneiroTelefones: 2716-9127 II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NITERÓI END: Praça Fonseca Ramos s/ nº - Terminal Rodoviário Roberto SilveiraCentro - Niterói - Rio de JaneiroTelefones: 2716-9122 III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NITERÓI END: Praça Fonseca Ramos s/ nº - 2º andar - Terminal Rodoviário Roberto SilveiraCentro - Niterói - Rio de JaneiroTelefones: 2716-9130 / 2716-9132 / 2716-9126 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIÃO OCEANICA END: Estrada Caetano Monteiro s/nº - PendotibaPendotiba - Rio de JaneiroTelefones: 2616-4126/2616-099..
Modelo de petição...
... para bens que se estragaram em garantia ainda, lembro que a garantia obrigatória por lei é de 90 dias, mas se a empresa resolve oferecer 12 meses, ela responde pelo vicio, por isso ao comprar certifique-se do tempo de garantia
Exmo(a).Dra) juiz(a) de Direito do xxx Juizado Especial Civel
(deixe em torno de 7 espaços , este eles usarão para colocar o numero do processo e a data da audiencia )
nome, nacionalidade,est. civil, CPF:, RG IFP, profisssão, residente a - Guadalupe- Rio de Janeiro, R.J CEP , vem pedir em face a Lenoxx sound- Rua ......, Nº .....andar - Bela Vista- CEP ....são Paulo- SP e a Eletrotec395 Eletrônica LTDA - Rua ............ - Madureira- Rio de Janeiro - RJ cep 21351-050
é imprtante se conseguir o endereço da empresa que se contesta para que o comunicado chegue no endereço certo
Fatos e fundamentos :
* No dia 29.03.2007 adquiri nas redes de lojas Casas Bahia 01 ( um ) aparelho Mp3 player da referida marca, modelo MP-002 ,nota fiscal ....
* Que no dia 29/06/2007 deu entrada na referida assistência técnica sob ordem de serviço de nº sendo informado que deveria retornar em 30 dias para obter resposta (conforme anotado de caneta na nota de serviço xerox em anexo ) fato este estando dentro do prazo estipulado pelo CDC para tais relações de consumo secção lll Art18 §1º , porém ao me apresentar no local no dia 30 do mês de julho fui informado que o mesmo não havia chegado de São Paulo , provavelmente da fabrica do mesmo, que eu deveria voltar outro dia ou telefonar sem me estipular o prazo, ao chegar em minha residência e consternado por ter que dar uma noticia tão negativa e desestimulante para meu filho tentei contato telefônico com o numero que me foi informado pela atendente da eletrotec, porém ninguém atendia então optei para o contato via e-mail ,através do site da referida empresa fiz meu pedido de esclarecimento com o seguinte texto: coloquei um mp3, modelo mp002 serie 635A00214163, nota fiscal 082093 Casas Bahia na assistência em 29/06 , porém ao retornar no dia 30/07 ao local fui informado que o mesmo não havia retornado de São Paulo, me fazendo valer dos meus direitos no CDC artigo 18 gostaria de saber onde podemos tratar de forma amigável sobre o assunto, os 723176 , nota fiscal 000548 desde já agradeço a atenção Att:, * Recebi uma resposta automática informando que recebeu meu contato e que iria me responder em breve ( conforme prova em anexo ) porém após 04 dias de espera não houve nenhuma resposta, no dia 02/08/07 fiz contato com a assistência tel 2489-6249 por volta dás 8:30 hs , fui atendido pela Srtª ou Srª Daniele que me informou só ser possível acessar o sistema a partir das 9:00hs , então procurei outro tel da Lenoxx e achei o 0800-7720209 após algumas tentativas fui atendido , falei com a atendente de nome Fernanda que após confirmar alguns dados fez uma pesquisa e informou que iria abrir um cadastro de reclamação já que não houverá achado nenhuma informação para este signatário , como se este estivesse fazendo uma reclamação já que apenas eu estava tentando entender os fatos e quando e onde teria o bem adquirido de volta em condições de uso, ou como resolver a questão, porém ao pergunta-la com relação ao prazo de resposta a mesma informou não poder precisar , que dependeria de analises de setores diversos que eu aguardasse o contato, fato este um tanto injuriante visto que além de passar o prazo eu teria que esperar pacientemente até quando ? e meu filho me perguntando o que eu diria a ele ?! ainda incrédulo com as respostas , por volta das 9:10 refiz o contato com a assistência Técnica e a atendente de nome Simone me disse o mesmo , não havia chegado e nada mais disse
* principio básico de uma empresa desta deve ser o compromisso com meio ambiente de trabalho e com compromisso com a comunidade e o cumprimento das leis...
Do Direito:
Secção lll - Da responsabilidade por vicio do produto e do serviço • Art.18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminua o valor , assim como aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária , respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a sua substituição das partes viciadas
• §1º . Não sendo sanado o vicio no prazo Maximo de 30(trinta) dias , pode o consumidor exigir, alternativamente e a sua escolha : * l - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; * II - a restituição imediata da quantia paga , monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos * III - o abatimento proporcional do preço. O que solicitei também o previsto no art 2 §.4 tendo o consumidor optado pela alternativa do enciso 1 do §1º , não sendo possível a substituição do bem , poderá haver substituição por outra espécie ,marca ou modelo diversos , mediante complementação ou restituição de preço, sem prejuízo do disposto nos encisos II e III do §1ºdeste artigo .
Pedido:
1- Sejam as empresas requeridas citadas nos endereços supra descritos para contestar a presente, sob pena de revelia, invertendo desde já o ônus da prova, conforme o art 6º, VIII do CDC 2- Seja a primeira Ré condenada a cumprir a meu gosto conforme diz o art. 18 § 1º,texto II, a restituição imediata da quantia paga , monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos 3- Seja a segunda Ré , condenada como representante legal da 1ª, Ser responsabilizada igualmente pelos danos que a este foram causados e estão sendo em conseqüência do longo período e da falta de informação precisa e/ou convincente que tem sido tratado o problema , tendo mais de 30 dias em sua tutela ,já que a mesma se coloca como representante da 1ª ré ferindo assim também o que se refere o CDC no art. 18 § 1º
Venho por meio deste pedir que se faça valer este meu direito além de pleitear um pedido de danos morais, e eventuais perdas e danos por este aparelho ser para um presente e estar me causando descontentamento e aflição até pelo fato de estar de licença medica pelo INSS e não ter condições de comprar outro.conforme xerox de licença em anexo
* Valor da causa : R$ 20 salarios minimos, se for com advogados vc pode pleitear 40 salarios minimos sem mais Atenciosamente,
assinatura
mais modelos vc pode encontrar neste site: www.centraljuridica.com/modelo_de_peticao.php ( entre o modelo_de_peticao , tem onderline, ok !)
Dicas para você não entrar em desespero
Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do "crédito fácil". Acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e assim usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências. Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando. Se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre o que estou falando. Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como supermercado, aluguel, financiamento habitacional, seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros. Se você continuar cedendo, aceitando os 'acordos' e 'renegociações' totalmente injustos que são 'oferecidos' e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio e o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo. Talvez seja o momento de você dar um basta na situação. Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver. Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc). Uma ótima dica é cancelar os cartões de crédito e o cheque especial, evitando assim a 'bola de neve' dos juros e encargos cobrados. Embora os bancos e administradoras de cartão de crédito digam que isto não é possível havendo dívidas, isto não é verdade, pois o cancelamento pode ser pedido através de ação judicial. Leia mais clicando em "É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!") Seguindo as orientações para começar a organizar a sua vida financeira, abra uma poupança, onde você vai guardar tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores. (Pela lei, poupanças com até 40 salários mínimos não podem ser penhoradas!) É importante salientar que dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família. Portanto, você não será preso por estas dívidas! Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade. Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar. Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles. Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de "ameaças". Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento. Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e o telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou em último caso troque o telefone. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir assim. (Leia mais em "Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer! ") Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida. Normalmente, eles só entram com processo de cobrana ou execução judicial em casos de grandes dívidas (nestes casos eles verificam antes se o devedor tem bens a serem penhorados para pagar a dívida) ou de dívidas de financiamentos de bens (veículos, máquinas, etc) pois neste caso cabe ação de busca e apreensão do bem financiado. Por que bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida ? Porque o melhor (mais rápido, barato e eficiente) negócio para eles, não é ajuizar ações, com gastos de custas da justiça e advogados, além da probabilidade de não receber a dívida porque o devedor não tem bens para executar, mas sim colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças e que recebem 10% sobre o valor "recuperado". Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família. Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos. Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha") Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas. Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma planilha (listagem) dos credores e entre em contato (de preferência pessoal), com cada um deles, verificando qual o valor atual da dívida, o valor que fariam para acordo à vista (com desconto) e o valor para parcelamento (verifique a taxa de juros cobrada). Depois, com todas as informações nesta planilha é hora de fazer uma nova planilha na seguinte ordem: em primeiro lugar os credores mais flexívies (que dão melhores descontos à vista ou melhores parcelamentos) e em último os menos flexíveis. Negocie com um de cada vez, e só faça acordo se for para pagamento à vista, com um bom (justo) desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento, ou para pagamento parcelado, desde que você tenha certeza de este parcelamento seja um "ótimo" negócio em relação à dívida e que a soma das parcelas caiba "com folga" em seu orçamento. (Antes de fazer novos parcelamentos lembre-se de calcular também todas as dívidas mensais como aluguel, financiamento, luz, telefone, etc, as dívidas esporádicas como IPTU, IPVA, Seguro do carro etc e ainda as dívidas que podem surgir de forma 'imprevisível' como perda do emprego, redução da renda, acidentes e fatalidades, para não ter surpresas desagradáveis) Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista e sem prejudicar o orçamento da família. Muito cuidado ao fazer novos parcelamentos pois, ao aceitar o parcelamento você estará criando uma nova dívida e com isto, se deixar de pagar alguma parcela seu nome poerá ser cadastrado no SPC ou SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar. Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver "todas as suas dívidas". Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas! Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova. Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.
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